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quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

PL 410/2013 – Lei Cultura Viva RS é aprovado na CCJ


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Ontem, 02 de dezembro de 2014, às 9h45min da manhã, na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, o PL 410/2013, Lei Cultura Viva RS, obteve aprovação unânime fechando assim a última etapa antes de ir para votação em plenário e aí, termos a Lei Cultura Viva RS.
Mais um etapa vencida, iniciada há exatamente um ano, no Fórum dos Pontos de Cultura RS que elegeu a delegação do RS para o Fórum Nacional dos Pontos de Cultura, no dia 13 de dezembro de 2013, na primeira audiência pública, na ocasião, o da apresentação do Projeto de Lei que seria protocolado pela Deputada Ana Afonso.
Após foram realizadas mais quatro audiências públicas para a comunidade dos fazedores de cultura do nosso estado nas cidades de Novo Hamburgo, Rio Grande, Caxias do Sul e Jaguarão.
Agora, em dezembro de 2014, 12 meses após o início da caminhada, estaremos aguardando a pauta de plenário para termos esta conquista do Movimento dos Pontos de Cultura, do Movimento Cultura Viva!

O Cultura Viva, seus conceitos, ações e marcos legais foram construídos nos últimos dez anos, iniciando em 2004 com o lançamento do primeiro edital, via Ministério da Cultura, para Pontos de Cultura inserido dentro do Programa Cultura Viva.

Nestes 10 anos o que teve início como um programa de governo alcançou o reconhecimento da sociedade brasileira em todos os espaços de participação que discutem as políticas públicas para cultura. Tal fato, em julho deste ano, atingiu o formato de lei federal sob o número de 13.018/2014, a Lei Cultura Viva, no mesmo dia que também outra lei de fundamental importância para as organizações sociais brasileiras que atuam com políticas públicas sociais também obteve um marco regulatório com a lei federal número 13.019/2014, conhecida como MROSC, Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.
A Lei Cultura Viva está para o Sistema Nacional de Cultura como a Política Pública de Cultura de Base Comunitária, o que nos permite fazer uma analogia de que os Pontos de Cultura são para o Sistema Nacional de Cultura o que os Postos de Saúde da Família são para o SUS e o que as Escolas de ensino fundamental são para o Sistema Público de Educação, nos três casos estamos lidando com equipamentos e espaços de base comunitária.
Porém, diferente do que é a Saúde e a Educação, os pontos de cultura não são criados pelo Estado e nem precisam ser, eles já existem, o que o Estado e a Política Pública inaugurada pelo Programa Cultura Viva e que hoje possui Lei Federal, fazem é reconhecer a trajetória destas organizações e fazedores de cultura com personalidade jurídica ou não.
IMPORTANTE!!! Mesmo que o Estado o Rio Grande do Sul tenha somente inaugurado o Cultura Viva via SEDAC somente no ano de 2012, podemos ser o primeiro Estado a ter sua Lei Cultura Viva Estadual, viva a luta dos fazedores de cultura e seus coletivos por estarmos próximos de viver um momento histórico para as políticas públicas culturais do Rio Grande do Sul.
Esta Lei fortlace a construção da nossa Rede de Pontos de Cultura e evidencia a importância deste processo organizativo e participativo, através da Comissão RS dos Pontos de Cultura e de seus fóruns deliberativos!
post: Leandro Anton